TERMO DE ACEITE DE COMPRA
Caro cliente, aqui você encontrará o Termo e Condições Gerais de Venda da Qually Grama contendo informações importantes sobre os seus direitos e obrigações que podem lhe ser úteis. Por favor, leia todas as informações com atenção.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. As partes sujeitas ao presente Termo são:
- VENDEDORA: QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.000.032/0001-85, com sede na Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, sito na Estrada Municipal Renato Xavier Barros, S/N, Pederneiras, CEP 18.270-010, neste ato representada na forma do seu Contrato Social;
- COMPRADORA OU CLIENTE: pessoa física ou jurídica que compra produtos na loja online da Qually Grama (https://loja.quallygrama.com.br) como destinatária final.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA APLICABILIDADE DO TERMO
2.1. O presente Termo de Aceite de Compra (“Termo” ou “Instrumento”) é aplicável a todas as compras de produtos realizadas pelos clientes na loja online da Qually Grama.
2.2. Ao realizar um pedido de compra será implícita a aceitação do presente Termo, sendo certo que a Qually Grama se reserva no direito de modificá-lo, a qualquer momento, respeitados os contratos até então celebrados.
2.3. O presente Termo, em conjunto com a ‘POLÍTICA DE ENTREGA, TROCA E DEVOLUÇÃO’ (“Anexo I”), constituem o acordo integral entre a VENDEDORA e a COMPRADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO DA VENDA
3.1. O objeto da venda é o descrito na confirmação do pedido de compra feito pela COMPRADORA no site da VENDEDORA (“Contrato”).
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE ENTREGA
4.1. O objeto da venda, conforme menciona a Cláusula Terceira do presente Instrumento, será entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA, nos termos descritos na confirmação do pedido feito pela COMPRADORA no site da VENDEDORA, observado o disposto no Anexo I.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total dos produtos, bem como a forma de pagamento são os descritos na confirmação do pedido de compra feito pela COMPRADORA no site da VENDEDORA.
5.2. Caso haja atraso no(s) pagamento(s) mencionados na Cláusula 5.1. supra, haverá a incidência de multa contratual no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação na data do vencimento, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IPCA vigente, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
5.3. Se o atraso mencionado na Cláusula 5.2. se der por período superior a 15 (quinze) dias, poderá a VENDEDORA, a seu exclusivo critério, promover as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para o recebimento dos valores devidos independentemente de notificação ou interpelação judicial, ficando a COMPRADORA constituída em mora para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
6.1. A VENDEDORA deverá entregar à COMPRADORA os produtos descritos na Cláusula Terceira do presente Instrumento, bem como observar e cumprir com o disposto em seu Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
7.1. A COMPRADORA deverá arcar com o(s) pagamento(s) previstos na Cláusula Quinta na(s) data(s) acordada(s).
7.2. A COMPRADORA deverá arcar com todos os custos referentes ao frete para a entrega dos produtos adquiridos por intermédio do presente Instrumento, exceto se previsto de forma diversa na confirmação do pedido de compra feito pela COMPRADORA no site da VENDEDORA.
7.3. A COMPRADORA deverá cumprir com todas as orientações da VENDEDORA no tocante à manutenção da qualidade dos produtos adquiridos que, neste ato, declara conhecer.
7.4. A COMPRADORA deverá observar e cumprir com o disposto no Anexo I do presente Instrumento que, neste ato, declara conhecer e concordar, sendo certo que, em eventual divergência, prevalecerá o disposto no referido anexo.
7.5. A COMPRADORA deverá providenciar e será responsável por/pelo(a):
7.5.1. Recebimento dos produtos nas suas instalações;
7.5.2. Ponto de descarga dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste Instrumento, exceto previsões específicas, dará causa à rescisão imediata, independente de aviso prévio, notificação ou interpelação, respondendo à parte infratora pelas perdas e danos, se houver, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a ser paga pelo infrator à parte contrária.
8.2. O presente Termo estará rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso haja a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite o integral cumprimento deste por parte da VENDEDORA, sendo que, nesta hipótese, nada será devido pela COMPRADORA à VENDEDORA.
CLÁUSULA NONA: DO MEIO AMBIENTE
9.1. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão com todas as disposições legais, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como as normas técnicas referentes a questões ambientais aplicáveis às suas atividades.
9.2. As partes assegurarão o investimento no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem os riscos de danos ao meio ambiente, à saúde dos usuários e das pessoas em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO COMÉRCIO JUSTO
10.1. As partes defenderão as práticas comerciais que, além de justas, sejam éticas e solidárias, baseadas em princípios como a erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo, a eliminação das discriminações relativas à raça, gênero e religião e a preservação da saúde das pessoas e do meio ambiente.
10.2. As partes comprometem-se com a proteção e manutenção de um ambiente de concorrência livre, justa e efetiva, em consonância com os termos da Lei nº 12.529 de 30/11/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ANTICORRUPÇÃO, DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
11.1. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.2. É vedado às partes, bem como aos seus sócios, gestores, representantes legais, empregados ou prepostos, a adoção de condutas que constituam prática ilegal, corrupção ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, nos termos das leis nº 12.846/2013 e 9.613/1998, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não guardem relação com objeto do Termo.
11.3. A violação de quaisquer obrigações ou garantias de ética de negócios contidas no presente Instrumento, pela COMPRADORA ou qualquer associado seu, relacionada aos negócios da VENDEDORA deve ser considerada uma situação de descumprimento do Termo, assim como qualquer outro acordo contratual entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
12.1. Quaisquer documentos relacionados ao Termo fornecidos de uma parte para a outra serão considerados confidenciais, não podendo ser divulgados a terceiros sem prévia autorização da outra parte.
12.2. As partes obrigam-se por si, seus dirigentes, administradores, prepostos, empregados e subcontratados a manter confidenciais quaisquer dados, documentação ou informações relacionados, de alguma forma, às atividades da outra parte, de seus clientes e/ou fornecedores às quais venham a ter acesso ou conhecimento em virtude deste Instrumento, por qualquer meio, inclusive verbal, não as divulgando a terceiros de qualquer forma ou sob qualquer pretexto e nem as utilizando para fim diverso daquele para as quais foram reveladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. As partes declaram, neste ato, que o Termo e seu Anexo I (POLÍTICA DE ENTREGA, TROCA E DEVOLUÇÃO) representam o entendimento final das negociações. Portanto, ficam anuladas e substituídas todas e quaisquer tratativas entre as partes sobre o mesmo objeto.
13.1.1. Havendo quaisquer divergências entre o disposto neste Instrumento e no Anexo I, prevalecerá o disposto no Anexo I.
13.1.2. Havendo qualquer omissão no presente Instrumento, deverá ser observado e aplicado o disposto no Anexo I.
13.2. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações da outra parte ou em exercer qualquer direito decorrente do presente Termo não constituirá novação ou renúncia de direitos.
13.3. Toda e qualquer questão que requeira intervenção das partes para a sua resolução, surgida no curso da execução deste Termo, deverá ser devidamente documentada por escrito.
13.4. O presente Instrumento não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das partes para terceiros, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da outra parte.
13.5. As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários deste instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma do(s) respectivo(s) estatuto(s)/contrato(s) social(is) com poderes para assumir as obrigações aqui previstas.
13.6. Este Termo é considerado, para todos os efeitos legais, como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III do CPC.
13.7. O presente Instrumento obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, sendo que, eventual invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contratual não afetará as demais disposições deste Termo, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.8. As partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema (“Legislação Aplicável”).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ELEIÇÃO DE FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tatuí – SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer pendências que eventualmente surgirem na execução do presente Instrumento.